Este site usa cookies para melhorar a navegação. Ao navegar no website concorda com o seu uso. Para saber mais leia a nossa Política de Cookies.

Imagem de Abertura
Prémio Nacional de Agricultura

Regulamento

O BPI e a Cofina promovem a realização do Prémio Nacional de Agricultura 2023 e serão entidades com responsabilidade na organização do prémio, promoção, fiscalização, seleção do júri e orientação dos procedimentos de candidatura desta iniciativa, que conta com o patrocínio do Ministério da Agricultura e o apoio da PricewaterhouseCoopers & Associados – SROC, Lda (PwC).

O presente Regulamento descreve o objetivo do Prémio Nacional de Agricultura 2023 e o modo como este se desenrolará, bem como os prémios que lhe estão associados.

1. Objetivo

O Prémio Nacional de Agricultura tem por objetivo promover, incentivar e premiar os casos nacionais de sucesso dos setores da Agricultura, Agroindústria, Florestas e Pecuária.

Nesta décima segunda edição do Prémio Nacional de Agricultura pretende-se premiar os projetos e as personalidades portuguesas que se tenham destacado na inovação, na sustentabilidade, no empreendedorismo, na criação de emprego, na responsabilidade social e no reforço da notoriedade de Portugal.

O prémio vai também reconhecer entidades relevantes ou projetos que promovam a investigação, o conhecimento e o envolvimento do Sistema Científico e Tecnológico Nacional, na procura das melhores soluções para o setor.

2. Categorias

Categorias a concurso:

  • + Sustentabilidade
    A categoria + Sustentabilidade visa distinguir projetos que minimizem os impactos no ambiente e promovam a valorização do património ambiental, dos trabalhadores, da sociedade envolvente, valorizando a economia local e nacional. Serão avaliados os seguintes eixos: ambiental, social e governação.
  • + Inovação
    A categoria + Inovação pretende distinguir projetos disruptivos, que promovam o aumento da competitividade e eficiência, com adoção de novas tecnologias, recursos e conceitos, premiando três vertentes:
    • Processo
      Projetos que visem o desenvolvimento de novos processos de produção/fabrico, inovando face ao modelo tradicional. A inovação no processo pode incidir sobre os métodos de produção/fabrico e/ou sobre os restantes processos da cadeira de valor, por exemplo, processo de venda, de distribuição, de comunicação, entre outros.
    • Produto
      Projetos que promovam a inovação ao nível do produto e das soluções de oferta, quer através de novos produtos e conceitos, quer de novas de funcionalidades em produtos existentes (novos tamanhos, formatos, embalagens, características, extensão das linhas de produto, reformulação/melhoramento do produto, reposicionamento/novas aplicações, entre outros).
    • Novos Projetos
      Valorização do empreendedorismo e inovação em empresas de criação recente (data de início da atividade a partir de 1 janeiro 2018), bem como Jovens Agricultores, com idades entre os 18 e os 40 anos, que se tenham destacado no setor nos últimos 5 anos.

Os Jovens Agricultores poderão igualmente candidatar-se a qualquer uma das categorias a concurso (identificando o seu perfil no início do questionário). Serão considerados Jovens Agricultores os que cumpram os critérios estabelecidos no Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020), Portaria 328-C/2021, de 30 de dezembro, Artigos 3º a 5º, e cujo início de atividade tenha ocorrido após 1 de janeiro de 2018.

Categorias especiais (por nomeação):

  • Personalidade
    • Empresário ou Personalidade pelo seu percurso, espírito de iniciativa, capacidade empreendedora e relevante contributo para o desenvolvimento do setor.
  • Institucional:
    • Entidade / player que se destaque pelo seu papel e intervenção no setor. Poderão ser consideradas quaisquer entidades do setor ou com forte contributo para o seu desenvolvimento e projeção, incluindo Associações, Cooperativas, Organismos Públicos, Universidades, Entidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional, entre outros.
    • Projetos de Investigação e/ou Desenvolvimento Tecnológico (em curso ou concluídos nos últimos 2 anos), que materialize o desenvolvimento de estudos e investigação numa perspetiva de trabalho em rede e colaborativo, no âmbito das cadeias de valor, proporcionando respostas competitivas face aos desafios do setor (por exemplo, projetos desenvolvidos em parceria/colaboração entre a academia e as empresas).
    • Produto que materialize o desenvolvimento de um processo com integração de toda a cadeia de valor, desde a produção até ao consumidor final, eventualmente com criação de marca própria, permitindo acrescentar mais valor à produção de base.

O acesso às categorias especiais ocorre somente por nomeação por parte dos membros dos Comités e Júri.

Toda a informação sobre cada uma das categorias pode ser encontrada no site oficial do Prémio em www.premioagricultura.pt.

3. Elegibilidade

Critérios válidos

Ao Prémio Nacional de Agricultura poderão candidatar-se todas as entidades com personalidade jurídica, com ou sem fins lucrativos, de forma individual ou em parceria.

Apesar de existir foco no setor primário, agroindústria, florestas e pecuária, consideram-se elegíveis entidades de qualquer outro setor de atividade desde que os projetos tenham como foco principal o setor agrícola (entendido no sentido lato).

Serão admitidos a concurso todos os candidatos que preencham as características indicadas para cada uma das categorias identificadas no Ponto 2 do presente Regulamento e que preencham os demais requisitos constantes do formulário de apresentação da candidatura.

Caso a entidade seja elegível, mas se candidate a uma categoria na qual o projeto não se enquadra, a respetiva candidatura poderá ser realocada a uma categoria considerada mais adequada, caso seja possível e a entidade candidata esteja de acordo.

Os candidatos poderão submeter candidaturas a mais do que uma categoria.

Declarações

Os candidatos declaram que, à data de apresentação da candidatura e tanto quanto seja do seu conhecimento:

  • Não apresentam incidentes ou incumprimentos junto do sistema financeiro (Central de Riscos de Crédito do Banco de Portugal);
  • Têm situação regularizada junto da Autoridade Tributária (AT);
  • Têm situação regularizada junto da Segurança Social (SS).

Os candidatos que transitem para a fase final de avaliação terão que apresentar declarações comprovativas dos requisitos acima indicados.

Critérios de exclusão

Consideram-se excluídos da participação no Prémio Nacional de Agricultura 2023 os candidatos que:

  • Não cumpram os requisitos de elegibilidade anteriormente indicados;
  • Não preencham corretamente o formulário de apresentação da candidatura; ou
  • Tenham sido vencedores de edições anteriores na mesma categoria e com o mesmo projeto da presente edição;
  • Tenham sido nomeados e distinguidos em edições anteriores na categoria especial Personalidade.

4. Processo de candidatura

Categorias a concurso:

As candidaturas deverão ser efetuadas exclusivamente em versão online, no site do Prémio Nacional de Agricultura, em www.premioagricultura.pt.

As candidaturas poderão ser efetuadas de forma faseada, depois de efetuado o registo na plataforma de candidaturas, disponível através do site www.premioagricultura.pt, sendo possível proceder à sua gravação no ponto de preenchimento em que se encontrar e retomar posteriormente (desde que tal seja realizado no mesmo equipamento informático).

Os membros dos Comités e do Júri devem efetuar nomeações de entidades, potenciais candidatos às categorias a concurso, sendo desejável que, no mínimo, realizem 3 nomeações por cada categoria.

Em face das nomeações apresentadas, as entidades parceiras do prémio procurarão incentivar as entidades nomeadas a candidatar-se.

A nomeação, por si só, não representa a formalização de uma candidatura; apenas as entidades que apresentarem candidatura e preencham os requisitos previstos no presente Regulamento poderão concorrer ao Prémio.

O processo de receção de candidaturas decorre entre os dias 13 de setembro de 2023 e 31 de outubro de 2023.

Categorias especiais (por nomeação):

Os membros dos Comités e do Júri devem efetuar nomeações de entidades, potenciais candidatos às categorias a concurso, sendo desejável que, no mínimo, realizem 3 nomeações por cada categoria.

Às categorias especiais apenas concorrem as nomeações, de entidades e personalidades, efetuadas pelos membros dos Comités e Júri.

Na categoria especial “Personalidade” não serão consideradas nomeações de membros integrantes, em cada edição, dos comités técnicos e do júri, bem como personalidades distinguidas em edições anteriores.

Serão consideradas todas as restantes nomeações, de forma direta, para análise pelos órgãos de avaliação.

5. Recandidatura

É permitida a candidatura, à edição de 2023, por parte de entidades ou empresas candidatas em edições anteriores, exceto se foram vencedores em edições anteriores na mesma categoria com o mesmo projeto e desde que cumpram com os demais requisitos previstos no presente Regulamento e não se encontrem abrangidos por nenhum critério de exclusão previsto no mesmo.

Todos os candidatos deverão sempre formalizar integralmente uma nova candidatura.

6. Fases do processo

O processo de atribuição do Prémio Nacional de Agricultura realiza-se em quatro fases.

Fase 1 – Nomeações e Candidaturas

A primeira fase do processo consiste:

  • Na apresentação das candidaturas, submetidas pelas entidades candidatas, no site oficial do Prémio, em www.premioagricultura.pt. Decorre entre os dias 13 de setembro de 2023 e 31 de outubro de 2023;
  • Na submissão de nomeações pelos membros dos Comités Técnicos e do Júri, sendo desejável que, no mínimo, realizem 3 nomeações por cada categoria a concurso e para as categorias especiais. No que se refere às entidades organizadoras, que têm assento em mais que um órgão de avaliação (Comités e Júri), os mínimos de nomeações aplicam-se por entidade. Decorre entre os dias 13 e 30 de setembro de 2023.

Fase 2 – Análise e Avaliação

A segunda fase do processo consiste na análise quanto ao cumprimento dos critérios e formalidades impostos e subsequente avaliação qualitativa e quantitativa das candidaturas elegíveis para o Prémio.

Esta fase será realizada pela PwC, knowledge partner que assegura a integridade de todo o processo de avaliação, e consiste no seguinte:

  • Análise da elegibilidade das candidaturas: a revisão centra-se na confirmação de que as candidaturas se ajustam ao perfil dos candidatos alvo do Prémio e que satisfazem os requisitos de participação explicitados neste Regulamento. As candidaturas que não se adequem aos requisitos de participação serão excluídas do processo.
  • Avaliação das candidaturas: as candidaturas serão revistas, avaliadas e pontuadas tendo por base o nível de detalhe da informação facultada e a aplicação de uma grelha de avaliação predefinida, específica para cada categoria e ajustada ao perfil de cada candidato. Serão avaliadas as seguintes dimensões (sempre que aplicáveis e ajustadas a cada categoria/perfil):

Dimensão estratégica e económica (comum a todas as categorias):

  1. Histórico da atividade, percurso e formação académica dos mentores;
  2. Plano e estratégia de desenvolvimento de negócio;
  3. Dados económicos da atividade e sua evolução anual;
  4. Estratégia de internacionalização, incluindo evolução e peso das exportações (se aplicável);
  5. Estatuto de PME Líder/Excelência 2021, 2022 e/ou 2023 (se aplicável).

Dimensão sustentável (na categoria + Sustentabilidade):

  1. Compromisso com a sustentabilidade económica, ambiental e social e alinhamento com os objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS);
  2. Produção de produtos e serviços de valor acrescentado baseados nos princípios da economia circular e da bioeconomia, por exemplo, redução e/ou reaproveitamento de resíduos, agrícolas, florestais, pecuário alimentares, entre outros;
  3. Impacto na comunidade onde se insere;
  4. Objetivo e natureza das parcerias estabelecidas para a sua concretização;
  5. Distinções recebidas (prémios, nomeações, etc.) e sua relevância.

Dimensão inovadora (nas categorias + Inovação):

  1. Grau de inovação na produção, transformação e desenvolvimento de produtos/serviços/produções;
  2. Grau de inovação na qualificação e valorização das competências dos recursos humanos e na eficiência operativa;
  3. Nível de adoção de boas práticas de gestão da inovação potenciadoras de impacto aos seguintes níveis: estratégico, organizacional, processos de investigação, desenvolvimento e inovação tecnológica;
  4. Impacto da digitalização aos seguintes níveis: produção, transformação, comercialização e comunicação.
  • Elaboração de rankings das candidaturas para cada categoria:
    • As candidaturas são ordenadas por pontuação, são gerados os diferentes rankings e selecionadas as 10 melhores de cada categoria a concurso.
    • Para um número limitado de candidaturas, e caso se justifique, poderá ser solicitada informação adicional que será avaliada e pontuada para efeitos de apuramento dos 10 finalistas de cada categoria, a apresentar aos Comités Técnicos.
  • Elaboração de uma lista completa com descrição das nomeações para os prémios Personalidade e Institucional: é apresentada a informação disponibilizada no âmbito das nomeações e outra que seja de conhecimento público, assim como um ranking resultante do número de vezes que cada personalidade, entidade ou projeto foi nomeada.

Serão avaliadas todas as candidaturas e nomeações submetidas até ao último dia da fase de candidatura (31 de outubro de 2023) e enquadráveis nos termos do Prémio.

Esta fase decorre entre novembro e dezembro de 2023.

Fase 3 – Avaliação pelos Comités

A terceira fase do processo consiste na avaliação das candidaturas, apuradas na fase precedente.

Aos finalistas de cada categoria será dada a possibilidade de efetuar uma curta apresentação – com duração máxima e guião previamente definidos – para exposição e fundamentação do seu projeto, que será apresentado nas reuniões dos órgãos de avaliação.

A avaliação é realizada por 2 Comités distintos:

  • Comité 1: avalia e pontua as candidaturas na categoria + Sustentabilidade, assim como as nomeações às categorias especiais (Personalidade e Institucional);
  • Comité 2: avalia e pontua as candidaturas nas categorias + Inovação, assim como as nomeações às categorias especiais (Personalidade e Institucional);

Os Comités têm como missão:

  • Avaliar as 10 candidaturas finalistas de cada categoria a concurso, apuradas pela PwC, num total de 40, selecionando as 5 candidaturas finalistas que se apresentarão ao Júri, perfazendo um total de 20. Em caso de empate entre a 5ª e a 6ª candidatura melhor pontuadas em cada categoria – diferença na pontuação igual ou inferior a 15% – será realizada uma segunda ronda de votações entre ambas. Se persistir o empate, o Presidente do respetivo Comité tem voto de qualidade.
  • Avaliar a lista de nomeações para as categorias especiais (Personalidade e Institucional), pontuando as personalidades, empresas e projetos, para criação de ranking global a apresentar ao Júri.

Os Comités são constituídos por representantes das entidades organizadoras, especialistas dos setores da Agricultura, Agroindústria, Pecuária, Florestas, designadamente ligados à investigação, ensino, empreendedorismo e inovação, com abrangência setorial e geográfica. A sua composição está disponível no site oficial do Prémio, em www.premioagricultura.pt.

A Cofina recolhe as declarações de confidencialidade dos membros dos Comités.
A participação nos Comités pressupõe a aceitação das regras de votação pelos seus membros.
Os comités reúnem em dezembro de 2023.

Fase 4 – Avaliação pelo Júri

A quarta e última fase do processo determina o vencedor de cada uma das categorias.

O Júri tem como missão:

  • Avaliar as 5 candidaturas finalistas de cada categoria a concurso – previamente selecionadas pelos Comités – e determinar os respetivos vencedores.
  • Escolher os vencedores nas categorias especiais. Para o efeito, dispõe da lista completa de nomeações, bem como da votação (indicativa) dos dois Comités relativamente às nomeações apresentadas.

O Júri é constituído pelas entidades organizadoras, representantes institucionais e especialistas dos setores da Agricultura, Agroindústria, Pecuária, Florestas. A sua composição está disponível no site oficial do Prémio, em www.premioagricultura.pt.

O representante BPI neste órgão de avaliação assume a função de Presidente do Júri. Pontuadas as candidaturas pelo Júri, em caso de empate entre o 1º e o 2º melhor pontuados e se a diferença entre ambos for igual ou inferior a 15%, realiza-se uma 2ª ronda de votações. Se persistir o empate, o Presidente do Júri tem voto de qualidade.

O Júri pode decidir atribuir prémios adicionais ou menções honrosas em qualquer categoria ou somente com base no perfil dos candidatos, atendendo à qualidade e valia das candidaturas finalistas.

A participação no Júri pressupõe a aceitação das regras de votação pelos seus membros.
Da decisão do Júri não cabe reclamação ou recurso.
O Júri reúne no mês de janeiro de 2024.

7. Prémios

Vencedores em cada categoria:

  • Convite duplo à SIAL (Paris 2024) para os vencedores de cada uma das categorias a concurso. Trata-se de visita de 1 dia e inclui: convite duplo para o vencedor de cada uma das categorias previstas, voo de ida e volta (classe económica e transfer) e estadia de 1 noite (em quarto duplo standard com PA, hotel de 4 estrelas).
  • Plano de meios da Cofina para utilização pelos vencedores das quatro categorias a concurso:
    • 4 anúncios, página inteira, no Correio da Manhã e/ou 4 páginas no Jornal de Negócios;
    • 1.000.000 impressões, em formato Masthead no site do CM e/ou Negócios de divulgação dos vencedores;
    • vídeo promocional, legendado em inglês, para utilização livre;
    • 1 e-mail a enviar à BD do Grupo Cofina para divulgação dos vencedores;
    • 1 conteúdo de cobertura da visita à SIAL com os vencedores.
  • Plano de meios da Cofina para os vencedores das categorias Personalidade e Institucional: entrevista a integrar no suplemento dedicado aos vencedores, a publicar no Correio da Manhã e no Jornal de Negócios, de acordo com o critério e disponibilidade de meios da Cofina.

Atribuição de Prémios adicionais e/ou Menções Honrosas pelo Júri (eventualmente):

  • 1 masthead na homepage do site do Correio da Manhã ou do Jornal de Negócios – consoante opção do vencedor;
  • Vídeo promocional, legendado em inglês, para utilização livre.

Finalistas (candidatos avaliados pelo Júri) de cada uma das categorias a concurso:

  • Vídeo promocional, legendado em inglês, para utilização livre.

8. Comunicação e entrega de Prémios

Toda a informação relativa aos prémios atribuídos ficará disponível no site do Prémio.
A entrega será realizada em cerimónia, em data a divulgar.

9. Disposições finais

O Prémio Nacional de Agricultura tem uma periodicidade anual.

As entidades promotoras do Prémio Nacional de Agricultura garantem a confidencialidade de toda a informação disponibilizada durante o processo de candidatura e avaliação das entidades, projetos e/ou personalidades a concurso.

As candidaturas não deverão, porém, conter informação técnica, científica ou outra que possa ser considerada sigilosa do ponto de vista da proteção da propriedade intelectual.

As entidades promotoras do Prémio Nacional de Agricultura reservam-se o direito de modificar, por mútuo acordo, o presente Regulamento, bem como a composição dos Comités e Júri, por motivos de força maior.

Todos os casos omissos e as questões suscitadas na interpretação do presente Regulamento serão objeto de resolução por parte da Cofina e do BPI, de que não caberá recurso nem reclamação sobre a mesma.

A cerimónia de entrega dos prémios será de divulgação pública, pelo que as imagens da mesma poderão ser transmitidas/divulgadas nos meios Cofina associados (Jornal de Negócios e Correio da Manhã, em suporte de papel e digital, e nas redes sociais dos mesmos), bem como nas redes sociais internas e externas do Banco BPI.

Para mais informações sobre o Prémio Nacional de Agricultura 2023 consulte o site www.premioagricultura.pt ou envie um e-mail para boostactivate@cofina.pt.

10. Tratamento de dados pessoais

Os dados pessoais recolhidos no âmbito do processo de avaliação das candidaturas serão objeto de tratamento pelas entidades envolvidas na organização, avaliação das candidaturas e atribuição do Prémio Nacional de Agricultura em cada uma das suas edições, nos termos abaixo referidos.

Entidades responsáveis pelo tratamento de dados pessoais

Nos termos e para os efeitos do disposto no Regulamento (UE) n.º 679/2016, de 27 de abril (“RGPD”), as entidades responsáveis pelo tratamento dos dados pessoais são:

  • Cofina Media, S.A. com sede na Luciana Stegagno Picchio, n.º 3, 1549-023 Lisboa;
  • Banco BPI, S.A. com sede na Avenida da Boavista, 1117, 4100-129 Porto.

O tratamento será feito com base na execução de um contrato, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 6.º. n.º 1, b) do RGPD, no momento da submissão da respetiva candidatura.

Categorias de dados pessoais recolhidos

  • Nome
  • Ano de nascimento (aplicável apenas ao perfil de Jovem Agricultor)
  • NIF
  • E-mail
  • Contacto telefónico

Não serão recolhidos nem objeto de tratamento dados relativos a origem racial ou étnica, as opiniões políticas, as convicções religiosas ou filosóficas, ou a filiação sindical, bem como o tratamento de dados genéticos, dados biométricos, dados relativos à saúde ou dados relativos à vida sexual ou orientação sexual de uma pessoa, pelo que é da responsabilidade do Candidato limitar as informações pessoais partilhadas no processo de submissão das candidaturas.

Categorias de titulares de dados pessoais

Pessoas singulares que se candidatem ao Prémio Nacional de Agricultura nas respetivas categorias e representantes das entidades candidatas ao Prémio Nacional de Agricultura, nos termos do presente Regulamento.

O Candidato reconhece e aceita expressamente que é da sua exclusiva responsabilidade obter o consentimento, nos termos legais aplicáveis, de outros titulares de dados pessoais que pretenda referenciar na descrição da sua atividade e formação que sejam pertinentes para a avaliação da sua candidatura.

Finalidade do tratamento

Processar e avaliar as candidaturas apresentadas e contactar os respetivos candidatos durante a avaliação e seleção das mesmas, nas várias fases do processo de atribuição do Prémio Nacional de Agricultura nas diversas categorias, nos termos do consentimento prestado.

Conservação dos dados

Os dados recolhidos no âmbito da candidatura serão conservados durante 2 anos, sendo posteriormente eliminados. Apenas serão conservados os dados se houver um consentimento dos respetivos titulares nesse sentido (confirmação a preencher no formulário de candidatura), para que estes dados possam ser utilizados numa futura edição do Prémio Nacional de Agricultura, no contexto de uma recandidatura e/ou no âmbito de outras comunicações associadas à iniciativa.

Exercício dos direitos dos titulares dos dados:

Os titulares dos dados pessoais poderão a qualquer altura exercer os seus direitos legais através dos seguintes meios:

  1. Cofina Media, S.A.: boostactivate@cofina.pt
  2. Tratando-se de candidatura apresentada a pedido do Titular, através do Banco BPI, os respetivos titulares dos dados pessoais poderão exercer os seus direitos através do email dpo.rgpd@bancobpi.pt

O exercício dos direitos será objeto de validação por forma a permitir confirmar a identidade do titular que solicita o respetivo exercício, sendo-lhe pedido o envio de elementos de identificação pessoal com o único objetivo de validar a sua identidade para este efeito.

O candidato poderá apresentar uma reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados através do seguinte formulário

Para mais informações, o candidato poderá consultar a Política de Privacidade da Cofina e do Banco BPI nos seguintes endereços:

Download do Regulamento (PDF)
Voltar à Página Inicial